O Auxílio Doença é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

Benefício por incapacidade pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Quem tem direito?

  • O segurado que cumprir carência de 12 contribuições mensais, mas se a incapacidade para o trabalho por decorrente de doenças profissionais, doenças graves ou acidentes, fica dispensado de cumprir a carência;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Comprovar, em perícia médica, doença, lesão ou sequela que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.

Fique sabendo

O segurado que durante o recebimento do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Se o beneficiário do auxílio-doença for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, será devida a Aposentadoria por Invalidez.

Saiba Mais

O que é carência?

É o período definido pela lei como sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário receba o auxílio-doença ou outro benefício. No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

O cidadão perde a qualidade de segurado quando deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu a condição de segurado.

O que é manutenção da qualidade de segurado?

Todos os filiados ao INSS, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência (recolhimentos pessoalmente ou através da empresa), automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de segurado do INSS.

Entretanto, a legislação estabelece que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”.

Vejamos:

  1. Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
  2. Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;
  3. Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (Ex: Tuberculose);
  4. Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso (detido ou preso);
  5. Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  6. Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (Ex: Do lar).

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

  1. Até 24 (vinte e quatro) meses caso o segurado citado no item 2 da lista anterior já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;
  2. Mais 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando ocorre a perda da qualidade de segurado?

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

Veja na calculadora abaixo se você tem qualidade de segurado:

DOENÇA PREEXISTENTE E AGRAVAMENTO

O Auxílio-Doença não será devido ao segurado que se filiar à Previdência já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.

Entretanto, se comprovado que a incapacidade sobreveio por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão, será devido o benefício.

10 DICAS PARA A PERÍCIA DO INSS

Se você foi convocado para perícia do INSS, fique atento às dicas para aumentar suas chances de obter uma decisão favorável.

  1. Chegue com antecedência no dia e hora marcados;
  2. Leve sua carteira de trabalho ou documento de identificação com foto (carteira de identidade) e CPF;
  3. Leve os documentos médicos antigos e recentes que possuir: Laudos Médicos, Exames, Receituários, Relatórios Médicos, Atestados, Prontuários, etc;
  4. Caso não tenha laudos e exames atuais, em razão de estar aguardando o Sistema Único de Saúde-SUS, leve documentos que comprove a impossibilidade de ter os exames novos, tais como Declarações de que aguarda a realização de exame, cirurgia, prótese, fisioterapia, etc.;
  5. Se a perícia médica for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT;
  6. Leve os documentos originais e cópias caso seja necessário que algum documento fique no INSS;
  7. Se estiver trabalhando, leve a declaração de último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável pela empresa;
  8. Durante a entrevista com o médico perito, responda objetivamente às perguntas, e somente se perceber que seja necessário, esclareça algum ponto que tenha relevância para comprovar a incapacidade para o trabalho;
  9. Evite palavras grosseiras caso verifique durante a perícia que o benefício vai ser negado, pois, caso o benefício seja negado, existem meios administrativos e judiciais para reverter a decisão do INSS;
  10. Finalizada a perícia, o resultado estará disponível no dia seguinte, no site ou aplicativo do INSS (MeuINSS).

IMPORTANTE SABER SOBRE A PERÍCIA MÉDICA DO INSS

É importante esclarecer que na perícia, além de verificar se realmente o segurado é portador de alguma doença, sequela ou lesão, o INSS analisa a incapacidade para o trabalho provocada pela enfermidade, ou seja, a relação entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador.

Pode ocorrer que uma determinada doença torne o segurado incapaz para determinado trabalho e para outros não. Assim, o INSS verifica se a doença/lesão/sequela incapacita para a sua atividade habitual.

Por exemplo, um trabalhador portador de uma lesão no pé pode estar incapacitado para a atividade de pedreiro, vigilante e pescador, ou seja, não teria condições de continuar trabalhando enquanto não melhorasse sua lesão, mas a mesma doença, em tese não o incapacitaria para o trabalho se fosse, por exemplo, telefonista.

Assim, para fins de auxílio-doença, é importante não somente comprovar que está doente, mas que a doença incapacita para o trabalho que exerce atualmente.

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