A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Neste post você vai saber:
- Quem são os dependentes
- Qual a duração da pensão por morte
- Quem pode receber a pensão por morte
- Posso receber duas pensões?
- Como fica em caso de mais de um dependente
- Como comprovar a dependência econômica
1. Quem são os dependentes
São considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho (não emancipado, sob tutela ou guarda) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nesses casos, a dependência é presumida.
Os pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, deverão comprovar a dependência econômica em relação ao falecido, sendo que os pais somente receberão o benefício se o segurado não deixar esposo(a) ou filhos, e o irmão somente receberá o benefício se o segurado não deixar esposo(a), filhos ou pais.
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, ou seja, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituir família.
O cônjuge divorciado ou separado (judicialmente ou de fato) que recebia pensão alimentícia também tem direito à Pensão por Morte.
2. Qual a duração da Pensão por Morte
A duração da Pensão por Morte é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário:
- 4 meses de benefício:
- Se o falecimento teve menos de 18 contribuições à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável durou menos de 2 (dois) anos.
Mas se o falecido tinha 18 ou mais contribuições E 2 (dois) anos ou mais de casado ou união estável, o tempo da Pensão dependerá da idade do dependente, conforme tabela abaixo:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
A tabela acima também se aplica em caso de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza
ATENÇÃO: Essa duração vale apenas para pensão por morte cujo óbito ocorreu a partir de 18/06/2015, quando a lei sofreu alteração. Portanto, quem já recebia pensão referente a óbito antes dessa data tem direito à pensão vitalícia.
Qual o tempo da pensão por morte para os cônjuges inválidos, filhos, tutelados, menores sob guarda e filhos do falecido?
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos (tutelados ou menor sob guarda) ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
3. Quem pode receber a Pensão por Morte?
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito ou que estava aposentado, ou preenchia os requisitos para a aposentadoria.
Os dependentes também terão que comprovar:
– Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que receba pensão alimentícia;
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. O enteado, o menor tutelado ou sob guarda são equiparados a filho;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
4. Posso receber duas pensões por morte?
- Sim. A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho.
5. Como fica em caso de mais de um dependente?
- Nesse caso, havendo mais de um pensionista, a Pensão por Morte será rateada entre todos em parte iguais.
6. Como comprovar a dependência econômica?
Para comprovar a união estável ou dependência econômica, o dependente poderá utilizar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
O INSS exige a apresentação de no mínimo 3 dos documentos acima, e na impossibilidade de serem apresentados 3 dos documentos listados, desde que haja pelo menos 1 (um) documento consistente, o dependente poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação.
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