Benefício devido ao segurado que comprovar o mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é devida ao segurado que comprovar o mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da idade reduzida em relação à aposentadoria comum, ou seja, 60 anos (homem) ou 55 (mulher).
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Quem pode se aposentar?
A pessoa com deficiência, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
Tempo mínimo de 15 anos de contribuições realizadas e trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Posso continuar trabalhando?
Sim, o cidadão que se aposentar por idade como deficiente pode continuar trabalhando, diferente do que ocorre em relação à aposentadoria por invalidez, onde o aposentado que voltar a trabalhar pode perder o benefício.
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