Devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher

Quem tem direito?

O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

Tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Importante: Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Outras informações

Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser reduzido para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício, conforme tabela abaixo:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

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