O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
1. Principais requisitos do Auxílio-Acidente
Para receber o benefício, o segurado deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Quem tem direito ao benefício:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
2. SAIBA MAIS
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.
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