O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

1. Principais requisitos do Auxílio-Acidente

Para receber o benefício, o segurado deverá comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Quem tem direito ao benefício:
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo

2. SAIBA MAIS

O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.

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