Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.
Importante explicar também que atualmente é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Ao contrário que muitos pensam, o benefício não é devido ao preso, mas aos seus dependentes, ou seja, cônjuge, companheiro(a), o cônjuge divorciado ou separado (judicialmente ou de fato) que recebia pensão alimentícia, filhos, além de pais ou irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
- 4 (quatro) meses contados a partir da data da prisão, se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 (dois) anos antes da prisão do segurado;
- Se a prisão ocorreu pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| A partir de 44 anos | Vitalício |
Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO
O segurado deve:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão.
Em relação aos dependentes:
- O cônjuge ou companheira deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Os filhos e equiparados:possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Os pais devem comprovar dependência econômica;
- Os irmãos, devem comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, e se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
SAIBA MAIS
- O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, serequerido até 90 dias, ou da data do requerimento, se posterior.
- O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
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