O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao deficiente ou idoso com 65 anos ou mais e renda familiar per capita de até 1/4 salário mínimo, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.

Se você quer saber mais sobre o BPC/LOAS, leia até o final.

Você vai saber:

1. O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE

2. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO OU DEFICIENTE?

3. SAIBA MAIS SOBRE O BPC/LOAS

3.1. E se outra pessoa da família receber o BPC/LOAS?

3.2. E se eu já estiver recebendo outro benefício do Governo Federal?

3.3. E se o idoso estiver internado em hospital, abrigo ou em asilo?

3.4. E se eu voltar a trabalhar?

3.5. E seu eu estiver trabalhando como aprendiz?

3.6. O rendimento de estágio prejudica o recebimento do BPC/LOAS?

4. COMO REQUERER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

1. O QUE É O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE

O Benefício de Prestação Continuada-BPC da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência OU 65 anos ou mais, que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC/LOAS, e por isso, este benefício assistencial não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Em regra, para ter direito ao benefício, é necessário que a renda mensal do grupo familiar do beneficiário seja menor que 1/4 do salário-mínimo por pessoa, sendo que a condição de baixa renda pode ser comprovada ainda que a renda seja maior.

Esta renda familiar é avaliada considerando-se o salário do beneficiário (se houver), o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.     

Mas atenção, serão descontados da renda familiar todos os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Governo Federal.

Então, mesmo que a renda familiar seja superior ao valor de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ainda assim é possível receber o BPC, pois poderá abater as despesas da família.

2. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO OU DEFICIENTE?

SE FOR IDOSO:

  1. Idoso com 65 anos de idade ou mais, para homem ou mulher;
  2. Caso exista renda familiar, deve ser de até 1/4 salário-mínimo por pessoa (incluindo o próprio requerente).

SE FOR PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

  1. Ser portador de Deficiência: De acordo com a legislação, deficiente é aquela pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Qualquer idade, inclusive crianças.
  3. Caso exista renda familiar, deve ser de até 1/4 salário-mínimo por pessoa (incluindo o próprio requerente).

3. SAIBA MAIS SOBRE O BPC/LOAS

3.1. E se outra pessoa da família receber o BPC/LOAS?

O Benefício Assistencial já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso ou deficiente da mesma família.

3.2. E se eu já estiver recebendo outro benefício do Governo Federal?

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como aposentadorias, auxílio-doença e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

3.3. E se o idoso estiver internado em hospital, abrigo ou em asilo?

Nesse caso, a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, asilo, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício de prestação continuada.

3.4. E se eu voltar a trabalhar?

A pessoa com deficiência que começar ou voltar a trabalhar terá o benefício de prestação continuada suspenso.

3.5. E seu eu estiver trabalhando como aprendiz?

A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

3.6. O rendimento de estágio prejudica o recebimento do BPC/LOAS?

A legislação estabelece que os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita.

4. COMO REQUERER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Para requerer o benefício assistencial do idoso ou deficiente, você deve acessar o Meu INSS através do Site meu.inss.gov.br ou Aplicativo Google Play, App Store.

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