Revisão de benefício ao aposentado que obteve vitória em Reclamação Trabalhista, envolvendo horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, tempo de serviço, alterações salarias, ou qualquer outra verba remuneratória  

Você sabia que os valores recebidos em Ação Trabalhista não são lançados automaticamente nos registros do INSS?

Isso acontece porque o INSS considera que a vitória em Ação Trabalhista, por si só, não produz efeitos para fins previdenciários.

Assim, o aposentado que tenha entrado com Ação Trabalhista, pode ter direito à revisão do benefício, aumentando sua aposentadoria.

Nesse caso, pode incluir as diferenças reconhecidas na decisão judicial trabalhista, tais como horas extras, salários por fora, reconhecimento de vínculo, tempo de serviço, alterações salariais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outra verba remuneratória, para o aumento do valor do benefício.

Assim, considerando que não compete à Justiça do Trabalho determinar ao INSS a averbação de tempo de serviços e valores reconhecidos em Juízo, o próprio trabalhador ou aposentado deve verificar sua situação e requerer a averbação dos valores junto à Previdência, para que seja aumentado seu salário-de-benefício, ou seja, o valor de sua aposentadoria.

Portanto, os segurados que tenham vencido Ação Trabalhista podem ter direito a revisão de benefício concedido pelo INSS, lançando nos registros da Previdência o tempo de serviço e valores reconhecidos em Juízo.

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