A Revisão do Teto é devida a aposentados que começaram a receber o benefício anteriormente de outubro de 1988 a 2003 e tiveram o salário de benefício limitado ao teto

A revisão do teto pode beneficiar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios limitados ao valor máximo pago pelo órgão, na época da concessão, mas que poderiam ter recebido uma renda mensal mais alta.

Caso o benefício não tenha sido limitado ao teto, pode ter direito a outra revisão que eleve até o teto e então poderá verificar se pode ser beneficiado por esta revisão. 

Ocorre que em 1998 e em 2003, emendas na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação, e o INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto.

Veja se você está relacionado em algum dos 2 períodos abaixo:

1) De outubro 1988 a abril 1991 – Teto do buraco negro 

  • Benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
  • Após efetuar a revisão do buraco negro, o aposentado ou pensionista pode ter direito à revisão do teto

2) Abril de 1991 a dezembro de 2003 – Revisão do teto

  • Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003

Caso esteja enquadrado em alguma das situações acima, pode ter direito à revisão do teto, onde terá a renda readequada e receberá os atrasados.

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