Revisão para aposentados que tiveram o benefício concedido no período de 1991 a 1993, conhecido como Buraco Verde.

A revisão do buraco verde é prevista no artigo 26 da Lei 8.870/94, que determinou a revisão de benefícios cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993.

Sendo assim, por tratar-se de expressa determinação legal para reajuste do benefício, não há decadência do direito e pode ser requerida a qualquer momento.

Nesse caso, o aposentado terá um aumento no benefício, além de receber os atrasados.

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