O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados (menor sob guarda, tutela e enteado), até a idade de 14 anos e ser for inválido pode ser de qualquer idade.
Para ter direito ao salário-família, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal, conforme tabela abaixo, onde estão listadas as faixas de valores limites para fins de direito ao salário-família e o valor da cota correspondente.
Veja a tabela:
| PERÍODO | FAIXA 1 (em R$) | FAIXA 2 (em R$) |
| A partir de 1º/01/2020 | Até 1.425,56 cota 48,62 | — |
| A partir de 1º/01/2019 | Até 907,77 cota 46,54 | de 907,77 a 1.364,43 cota 32,80 |
Quem pode receber o salário-família?
Principais requisitos:
- Ter filho menor de 14 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Poderão receber o salário-família:
- o empregado;
- o empregado doméstico;
- o trabalhador avulso;
- o aposentado por invalidez;
- o aposentado por idade; e
- todo aposentado com 65 anos ou mais de idade, do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, do sexo feminino.
O empregado, inclusive o doméstico, deverá requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deverá requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Salário-família em caso de os dois pais trabalharem ou serem aposentados:
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Salário-família para que tem dois empregos:
Caso exerça mais de uma atividade, a remuneração mensal considerada é o valor total do respectivo salário de contribuição, ou seja, somam-se todos os salários.
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