Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, de acordo com o número de filhos.

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados (menor sob guarda, tutela e enteado), até a idade de 14 anos e ser for inválido pode ser de qualquer idade.

Para ter direito ao salário-família, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal, conforme tabela abaixo, onde estão listadas as faixas de valores limites para fins de direito ao salário-família e o valor da cota correspondente.

Veja a tabela:

 PERÍODOFAIXA 1 (em R$)FAIXA 2 (em R$)
A partir de 1º/01/2020Até 1.425,56 cota 48,62
A partir de 1º/01/2019Até 907,77 cota 46,54de 907,77 a 1.364,43 cota 32,80
Fonte: INSS

Quem pode receber o salário-família?

Principais requisitos:

  1. Ter filho menor de 14 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade;
  2. Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Poderão receber o salário-família:

  1. o empregado;
  2. o empregado doméstico;
  3. o trabalhador avulso;
  4. o aposentado por invalidez;
  5. o aposentado por idade; e
  6. todo aposentado com 65 anos ou mais de idade, do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, do sexo feminino.

O empregado, inclusive o doméstico, deverá requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deverá requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Salário-família em caso de os dois pais trabalharem ou serem aposentados:

Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

Salário-família para que tem dois empregos:

Caso exerça mais de uma atividade, a remuneração mensal considerada é o valor total do respectivo salário de contribuição, ou seja, somam-se todos os salários.

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