Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies

O Seguro-Defeso é o benefício pago ao pescador artesanal que exerce sua atividade profissional individualmente ou em regime de economia familiar, de forma ininterrupta.

Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.  

Nesse caso, receberá o seguro-desemprego no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

Quem pode receber?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

  1. Exercer a atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  2. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  3.  Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  4. Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  5. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  6. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

Documentos originais que podem ser solicitados

Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou

Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;

Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;

Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Você sabia?

A legislação considera que pescador artesanal é o segurado especial que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio devida, que utiliza ou não embarcação de arqueação bruta igual ou menor que seis, ainda que com auxílio de parceiro, ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utiliza embarcação de arqueação bruta igual ou menor que dez.

É assemelhado ao pescador artesanal aquele que, utilizando ou não embarcação pesqueira, exerce atividade de captura ou de extração de elementos animais ou vegetais, que tenham na água seu meio normal ou mais frequente de vida, na beira do mar, no rio ou na lagoa.

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