Você sabia que os valores recebidos em reclamação trabalhista não são averbados automaticamente nos registros do INSS? Isso significa prejuízos em sua aposentadoria.

Portanto, se obteve vitória em processo trabalhista e recebeu salários, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou qualquer outra verba remuneratória, deve verificar se esses valores e períodos foram incluídos nos registros do INSS.

Essa verificação é necessária porque não compete à Justiça do Trabalho determinar ao INSS a averbação de tempo de serviços e valores reconhecidos em Juízo.

Por outro lado, o INSS considera que a vitória em Ação Trabalhista, por si só, não produz efeitos para fins previdenciários, conforme previsto no art. 71 da Instrução Normativa nº 77/2015.

Por isso, é necessário conferir se os salários, horas extras, adicionais e outros valores de natureza remuneratória constam no INSS, pois, caso contrário, quando for se aposentar, os valores recebidos e/ou períodos de trabalho não serão computados.

Como conferir se está tudo certo?

Para conferir se está tudo certo, não precisa ir à agência do INSS. Basta consultar o CNIS (extrato previdenciário) através do Meu INSS, e verificar se a empresa e os valores recebidos foram averbados na Previdência Social.

Nesse caso , você deve ter em mãos a cópia do processo trabalhista e o CNIS, para verificar se os valores recebidos foram informados para o INSS. O processo trabalhista, se for físico (em papel), deverá ser obtida uma cópia integral do processo.

Se o processo for eletrônico, pode ser obtido através do site do Tribunal que julgou sua Reclamação Trabalhista. Em Guarapari e demais cidades do Espírito Santo, o site é o www.trtes.jus.br.

Como obter o CNIS?

Para obter o CNIS, que é seu extrato previdenciário, sem sair de casa, basta acessar o Meu INSS através de computador ou celular.

Acesse o portal Meu INSS através de aplicativo (Android ou IOS) ou site meu.inss.gov.br

Com o CNIS e Processo Trabalhista em mãos, o que fazer?

Com o CNIS e processo trabalhista em mãos, verifique se as verbas remuneratórias tais como salários, horas extras, salários por fora, alterações salariais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros estão corretamente lançados no CNIS.

Caso contrário, deverá pedir a atualização do CNIS através do Meu INSS para não ser prejudicado quanto for se aposentar e, se já estiver aposentado, pode pedir a revisão do benefício para ser recalculado o valor da aposentadoria.

Ficou alguma dúvida? Fale conosco.

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Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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