Com mais de 16 anos de experiência em benefícios do INSS, analisamos se você tem direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou deficiente de baixa renda.

1. O que é o benefício LOAS?

O benefício conhecido como LOAS, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS, e por isso, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda mensal do grupo familiar do beneficiário seja menor que 1/4 do salário-mínimo por pessoa, sendo que a condição de baixa renda pode ser comprovada ainda que a renda seja maior.

Esta renda familiar é avaliada considerando-se o salário do beneficiário (se houver), do cônjuge ou companheiro(a), pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.     

Mas atenção, serão descontados da renda familiar todos os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Governo Federal.

Então, mesmo que a renda familiar seja superior ao valor de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ainda assim é possível receber o Benefício, pois poderá abater as despesas da família.

2. Quem tem direito ao benefício LOAS?

IDOSO:

  1. Idoso com 65 anos de idade ou mais, para homem ou mulher;
  2. Caso exista renda familiar, deve ser de até 1/4 salário-mínimo por pessoa (incluindo o próprio requerente).

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

  1. Portador de Deficiência: De acordo com a legislação, deficiente é aquela pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Qualquer idade, inclusive crianças.
  3. Caso exista renda familiar, deve ser de até 1/4 salário-mínimo por pessoa (incluindo o próprio requerente).

3. Quem é o Heron Lopes Ferreira Advocacia

O escritório Heron Lopes Ferreira Advocacia foi criado em 2005, e desde então tem se especializado e ajudado pessoas e famílias a conseguirem uma vida melhor através dos benefícios previdenciários e assistenciais.

O atendimento é feito por advogado especialista, que avaliará seu caso através de consulta presencial ou online, para identificar e apresentar o melhor benefício para você.

Atualmente os requerimentos no INSS e na Justiça Federal são eletrônicos, permitindo que o escritório atue em qualquer lugar do Brasil.

Dr. Heron Lopes Ferreira Advogado especialista em LOAS


Perguntas Frequentes

Dei entrada no LOAS mas o INSS negou o benefício. O que posso fazer?

Nesse caso, analisamos a possibilidade de entrar com uma ação na justiça para garantir seu benefício.

Estava recebendo o LOAS mas o benefício foi cancelado pelo INSS. O que posso fazer?

Analisamos seu caso e fazemos a defesa e pedido judicial para voltar a receber o benefício.

Uma pessoa da minha família já recebe o LOAS. Posso receber também?

Sim. Em alguns casos é possível duas pessoas da mesma família receberem o LOAS.


Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

1 comentário

Criança com autismo pode se aposentar? Saiba como funciona - Heron Lopes Ferreira Advocacia · 17/08/2024 às 08:41

[…] advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de solicitação do BPC. Além de garantir que toda a […]

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