Vai fazer a perícia médica do INSS ou na Justiça Federal para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Fique atento às dicas para fazer uma boa perícia médica e aumentar suas chances.

11 DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA

  1. Verifique com atenção o local, dia e horário da perícia e chegue com antecedência na perícia médica;
  2. Leve sua carteira de trabalho (de preferência) ou documento de identificação com foto (carteira de identidade) e CPF;
  3. Leve os laudos médicos, exames, receituários, relatórios médicos, atestados e prontuários, devidamente organizados por data (os mais novos na frente);
  4. Caso não tenha laudos e exames atuais, em razão de estar aguardando o SUS, leve documentos que comprovem a impossibilidade de ter os exames novos, tais como declarações de que aguarda a realização do exame, cirurgia, fisioterapia, etc;
  5. Se a perícia médica for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT;
  6. Leve os documentos originais e cópias caso seja necessário que algum documento fique com o perito;
  7. Se estiver trabalhando, se possível leve a declaração de último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável pela empresa;
  8. Durante a entrevista com o médico perito, seja natural, sincero, utilize vestimentas comuns e que facilitem a perícia, e responda objetivamente às perguntas;
  9. Se estiver fazendo uso de medicamentos para dor, informe o médico, pois na avaliação pode ser que ele desconsidere esse fato e entenda que a enfermidade não cause dor;
  10. Tenha domínio próprio caso verifique durante a perícia que o benefício vai ser negado, pois, caso o benefício seja negado, existem meios administrativos e judiciais para reverter a decisão do INSS;
  11. Finalizada a perícia, o resultado estará disponível no dia seguinte, no site ou aplicativo do INSS (Meu INSS) e se a perícia for judicial, o perito geralmente tem 20 dias para apresentar o laudo pericial no processo.

Antes de ir para a perícia, é importante você saber

É importante entender que na perícia médica, além de verificar se realmente o trabalhador é portador de alguma doença, sequela ou lesão, o INSS ou o perito judicial analisam se o periciado está incapacitado para o seu trabalho.

Durante a perícia, é analisado se o trabalhador tem ou não condições de continuar trabalhando.

Portanto, não basta comprovar que está doente ou sofreu alguma lesão.

Pode ocorrer que uma doença torne o trabalhador incapaz para determinada atividade e para outras não. Assim, o médico verifica se a doença, lesão ou sequela incapacita para a SUA atividade habitual.

Por exemplo, digamos que um trabalhador tem uma doença que causa dor na coluna. Se ele trabalhar em alguma atividade que necessita fazer esforço físico, terá muito mais chances de receber o benefício do que se trabalhar em atividade somente intelectual.

Assim, para fins de auxílio-doença, é importante não somente comprovar que está doente, mas que a doença incapacita para o trabalho que exerce atualmente.

Ficou com alguma dúvida, fale conosco.


Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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