O trabalhador de Guarapari com doença renal crônica requereu aposentadoria por incapacidade em 2022, que foi negada pelo INSS por falta de qualidade de segurado.

Inconformado com a decisão do INSS, o trabalhador de Guarapari com doença renal que estava doente desde 2016 e faz hemodiálise 3 vezes por semana, entrou com uma ação judicial alegando que estava desempregado desde 2014, e que por isso matinha a qualidade de segurado na data do surgimento da incapacidade, em razão do período de graça concedido pelo art. 13 do Decreto nº 3.048/99.

Na sentença que reconheceu o direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente o Juiz afirmou que a lei prevê que o segurado mantém temporariamente todos os seus direitos independentemente de contribuições.

Esclareceu que a esse período em que o segurado, mesmo sem verter contribuições, conserva direitos perante a previdência social dá-se o nome de período de graça.

A lei prevê os seguintes prazos para manutenção da qualidade de segurado sem contribuições:

Prazo mínimo do período de graça: 12 meses. O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, ou que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições (art. 15, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91). Após a cessação das contribuições, conta-se o prazo de 12 meses. A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do segundo mês seguinte ao do término do prazo (art. 15, § 4º, Lei nº 8.213/91; art. 14 do Decreto nº 3.048/99).

1ª hipótese de prorrogação do período de graça: O prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

2ª hipótese de prorrogação do período de graça: Esses prazos de 12 e de 24 meses são acrescidos de mais 12 meses (podendo, então, chegar a até 36 meses) se, depois da última contribuição para a previdência social, o segurado ficou desempregado.

Em sua decisão, o Juiz do Juizado Especial de Vitória condenou o INSS a conceder  a aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalhador de Guarapari, mais um adicional de 25% por necessidade de assistência permanente de terceiros.

Ficou com alguma dúvida. Fale conosco.


Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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