A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais, garantindo à pessoa com visão monocular o direito a alguns benefícios do INSS, conforme veremos a seguir.

1. Benefício por incapacidade temporária

A benefício por incapacidade temporária é devido à pessoa que ficar incapacitada para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, que deverá ser comprovada através de laudos médicos e exames, e poderá ser transformada em aposentadoria por incapacidade permanente.

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode se aposentar antecipadamente, e considerando que a visão monocular é uma deficiência de natureza leve, existem duas possibilidades de aposentadoria.

Na primeira opção, a pessoa com visão monocular precisa completar um tempo mínimo de contribuição ao INSS para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Neste caso precisa de:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Na segunda opção, a pessoa com visão monocular que tenha atingido certa idade pode obter a Aposentadoria por Idade. Para este benefício, precisa de:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Diferente da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que se aposentar por idade como deficiente pode continuar trabalhando.

3. Auxílio-acidente

A pessoa com visão monocular também pode ter direito ao auxílio-acidente, caso a deficiência seja decorrente de acidente de qualquer natureza e reduza a capacidade para o trabalho.

Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, também é possível receber o benefício e continuar trabalhando.  

4. Benefício Assistencial BPC/LOAS

A pessoa com visão monocular pode ter direito ao recebimento do benefício assistencial BPC/LOAS mesmo que nunca tenha trabalhado ou contribuído com o INSS.

Em regra, para ter direito ao benefício, é necessário que a renda mensal do grupo familiar do beneficiário seja menor que 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Por exemplo: uma família composta por 4 pessoas e que a renda seja de 1 salário mínimo pode receber o benefício, sendo que a condição de baixa renda pode ser comprovada ainda que a renda seja maior.

Assim, mesmo que a renda familiar seja superior ao valor de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ainda assim é possível receber o BPC, pois poderá abater as despesas da família.

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Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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