Veja como ficou a aposentadoria dos médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, e outros profissionais que trabalham expostos a agentes biológicos, após a reforma da previdência.
Os profissionais da saúde, entre outros que trabalham em contato com doentes ou materiais infectocontagiantes, podem obter a aposentadoria antecipadamente.
Em regra, a aposentadoria especial é devida ao trabalhador que cumpra um total de 25 anos de contribuição, exposto à agentes biológicos ou frio, calor, ruído, radiação, entre outros.
Se não tiver cumprido o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial para aposentar, é possível a conversão do tempo especial em tempo de atividade comum.
Nesse caso, haverá aumento do tempo contribuição em 40%, para homem e 20% para mulher, para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com o aumento do tempo de serviço, haverá consequentemente antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.
1. Quais os documentos necessários para comprovar a atividade especial?
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o profissional da área da saúde solicite às empresas onde trabalhou, os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e LTCAT.
2. Como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Após a reforma, não é possível a conversão do tempo especial em tempo de atividade comum.
Isso vale somente para os períodos trabalhados após o dia 13/11/2019, ou seja, se você trabalhou em atividades especiais, nocivas à saúde ou integridade física, pode utilizar esse tempo para antecipar sua aposentadoria.
ATENÇÃO:
Se você já completou o tempo de contribuição para a aposentadoria especial (25, 20 ou 15 anos, conforme o caso) antes da reforma previdenciária (13/11/2019), tem direito adquirido.
Nesse caso, poderá se beneficiar totalmente da regra antiga, mesmo que não entrou com pedido de aposentadoria especial antes da reforma da previdência.
Além dos profissionais da saúde, a Justiça entende que o benefício da aposentadoria com tempo reduzido contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares (súmula 82 da TNU).
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