O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para reduzir a fila e o tempo de espera por benefícios em todo o país.

O acordo, assinado no dia 16/11, prevê prazos para que o INSS conclua a análise dos benefícios no prazo máximo de até 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.

Assim, o INSS se comprometeu a concluir o processo de reconhecimento inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, nos seguintes prazos máximos:

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

1. Como será a contagem dos prazos?

O início da contagem dos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS promoverá o envio de comunicação de exigências, suspendendo-se a contagem do prazo estabelecido, cujo reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de, no mínimo, 30 dias.

2. Perícias

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo máximo de até 45 dias após o seu agendamento. 

3. O acordo já está valendo?

Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Veja a íntegra do Termo de Acordo no RE 1171152


Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

1 comentário

Heron Lopes Ferreira · 21/11/2020 às 13:36

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