Saiba como a dona de casa pode se aposentar, ou receber o valor de um salário mínimo por mês, mesmo que não tenha pago o INSS.

Como a dona de casa pode se aposentar?

Para se aposentar, a dona de casa precisa pagar o INSS pelo menos por 15 anos, além de completar a idade mínima de 62 anos.

Caso nunca tenha contribuído, poderá se inscrever no INSS como segurado facultativo e começar a fazer os pagamentos mensais de um percentual sobre o valor de um salário mínimo ou mais, atualmente no valor de:

  1. R$ 220,00 (código 1406)
  2. R$ 121,00 (código 1473 – não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição)
  3. R$ 55,00 (código 1929 – se estiver inscrita no Cadúnico)

O pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 de cada mês, através da Guia da Previdência Social (GPS), e o tempo mínimo de 15 anos não precisa ser somente de dona de casa, podendo ser somado ao tempo que trabalhou com carteira assinada, na área rural e demais serviços que contam tempo para se aposentar. 

Veja as diversas formas de aumentar seu tempo para se aposentar em nosso artigo: Como antecipar sua aposentadoria.

A dona de casa que nunca pagou o INSS pode se aposentar?

A dona de casa ou qualquer outro idoso com idade mínima de 65 anos e que não completou o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, poderá receber o BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo por mês.

Nesse caso, o INSS analisa se a pessoa tem baixa renda, ou seja, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC/LOAS, e por isso, este benefício assistencial não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para requerer o benefício assistencial, você deve acessar o Meu INSS através do site meu.inss.gov.br ou Aplicativo Google Play, App Store.

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Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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