Atualmente o INSS tem uma fila de cerca de 1,5 milhão de requerimentos, o que tem causado, em muitos casos, uma demora exagerada na análise dos benefícios.

Apesar da agilidade em alguns casos, onde já vimos o INSS conceder aposentadoria em menos de 1 mês, a verdade é que a maioria dos casos tem demorado mais que o normal.

O que muitos não sabem, é que o INSS tem prazo para analisar os requerimentos de aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefício previdenciários.

Diante da demora do INSS em analisar o benefício, poderão ser tomadas medidas para que o INSS cumpra o prazo estabelecido na Lei nº 8.213/91, de efetuar o primeiro pagamento em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária.

Dica 1 – Apresente toda a documentação necessária

A primeira dica para agilizar a análise do requerimento é apresentar toda a documentação necessária, através de cópia legível.

Isso é importante para que o INSS não precise fazer exigência de novos documentos, fazendo com que atrase o recebimento do benefício.

Outra vantagem de apresentar toda a documentação já no início do requerimento, é que, de acordo com novo Decreto nº 10.410/2020 do INSS, em caso de pedido de revisão ou recurso com apresentação de novos elementos, os efeitos financeiros contam somente a partir da apresentação dos documentos.

Dica 2 – Apresente sua reclamação na Ouvidoria do INSS

O próprio segurado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS. Clique no Link e exerça seu direito de ter seu benefício analisado no prazo legal.

Dica 3 – Mandado de Segurança para que o INSS cumpra o prazo

Caso não consiga uma resposta satisfatória, poderá, através de advogado, ajuizar um Mandado de Segurança para que o responsável pela análise do seu benefício cumpra o prazo de 45 dias determinado pela lei.

Conclusão

Quando não solucionado no próprio INSS, através da Ouvidoria, o Mandado de Segurança é uma medida judicial bastante eficaz para agilizar a análise do benefício previdenciário.

Por fim, importante esclarecer que para impetrar o Mandado de Segurança não é necessário fazer a reclamação na Ouvidoria do INSS.

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Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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