Com placar apertado de 6 x 5, o STF garantiu o direito dos aposentados e pensionistas fazerem a revisão da vida toda para AUMENTAR o valor do benefício.
Mas para saber se você pode ser beneficiado com a Revisão da Vida Toda, é necessário verificar com um advogado especialista que fará os cálculos para ver se a revisão é vantajosa para você.
1. Saiba se você tem direito à revisão da vida toda
Você já ouviu falar sobre essa revisão que pode aumentar o valor da aposentadoria e ainda receber valores atrasados, mas não sabe como funciona? Então leia até o final e entenda de uma vez por todas o que é a revisão da vida toda!
A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, pode beneficiar principalmente quem tinha salários maiores antes de 1994.
Isso porque no cálculo das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999 (data da entrada em vigor da Lei 9.876/99), o INSS não utilizou os salários anteriores a julho de 1994, causando prejuízos ao aposentado que tinha salários mais altos antes de 1994 e passou a ganhar menos depois de 1994.
Portanto, com a revisão da vida toda, o INSS vai recalcular a aposentadoria levando em consideração todo o tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, os salários de toda a vida contributiva.
Por isso o nome: revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.
2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Assim, tem direito a requerer essa revisão os aposentados ou pensionistas do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo da aposentadoria.
Para verificar como o INSS calculou sua aposentadoria, basta conferir na carta de concessão da aposentadoria.
Se calculou somente com base nos salários a partir de 1994, pode ser beneficiado com essa revisão.
Com a revisão da aposentadoria, você vai ter um aumento no valor do benefício e ainda receber os atrasados do últimos 5 anos.
Por exemplo, um aposentado ou pensionista que ganhe R$ 3.000,00 por mês e após a revisão do benefício tenha um aumento de R$ 1.000,00, receberá R$ 60.000,00 em atrasados e continuará recebendo o acréscimo de R$ 1.000,00 todo mês.
3. Qual o prazo para requerer a Revisão?
O prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos a partir do recebimento da aposentadoria.
Mas se já passou os 10 anos, não desanime, pois existem revisões de aposentadoria e pensão que podem ser requeridas mesmo depois de 10 anos. Portanto, é importante consultar um advogado previdenciário para saber se tem direito a outras revisões.
Veja outras revisões que podem ser requeridas mesmo passados 10 anos da concessão e recebimento da aposentadoria:
2. Revisão da aposentadoria limitada ao teto
3. Revisão após vitória em Reclamação Trabalhista
Cada revisão tem critérios diferentes que devem ser analisadas caso a caso.
4. Conclusão
Por fim, para saber se a revisão da vida toda ou outra revisão é vantajosa, é necessário procurar um advogado previdenciário para fazer os cálculos e saber exatamente qual a melhor revisão cabível, sendo que em alguns casos podem ser realizadas 2 ou mais revisões.
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