A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, pode beneficiar principalmente quem recebe ou recebeu benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc) e tinha salários maiores antes de 1994.

Isso porque no cálculo das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999 (data da entrada em vigor da Lei 9.876/99), o INSS não utilizou os salários anteriores a julho de 1994, causando prejuízos ao aposentado que tinha salários mais altos antes de 1994.

Portanto, com a revisão da vida toda, o INSS vai recalcular a aposentadoria levando em consideração todo o tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, os salários de toda a vida contributiva.

Por isso o nome: revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.

Para saber se você pode ser beneficiado com a Revisão da Vida Toda, fazemos os cálculos para ver se a revisão é vantajosa e só depois damos entrada no processo. 

1. Saiba se você tem direito à revisão da vida toda

Tem direito a essa revisão os beneficiários do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo da aposentadoria.

Para verificar como o INSS calculou seu benefício, basta conferir na carta de concessão da aposentadoria.

Se calculou somente com base nos salários a partir de 1994, pode ser beneficiado com essa revisão.

Com a revisão da aposentadoria, você vai ter um aumento no valor do benefício e ainda receber os atrasados do últimos 5 anos.

Por exemplo, um aposentado ou pensionista que ganhe R$ 3.000,00 por mês e após a revisão do benefício tenha um aumento de R$ 1.000,00, receberá R$ 60.000,00 em atrasados e continuará recebendo o acréscimo de R$ 1.000,00 todo mês.

2. Qual o prazo para requerer a Revisão?

O prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos a partir do recebimento da aposentadoria.

Mas se já passou os 10 anos, não desanime, pois existem revisões de aposentadoria e pensão que podem ser requeridas mesmo depois de 10 anos. Portanto, é importante consultar um advogado previdenciário para saber se tem direito a outras revisões.

Veja outras revisões que podem ser requeridas mesmo passados 10 anos da concessão e recebimento da aposentadoria:

1. Revisão do Buraco Negro

2. Revisão da aposentadoria limitada ao teto

3. Revisão após vitória em Reclamação Trabalhista

4. Revisão do Buraco Verde

Cada revisão tem critérios diferentes que devem ser analisadas caso a caso.

Dr. Heron Lopes Ferreira – advogado previdenciarista

3. Conclusão

Por fim, para saber se a revisão da vida toda ou outra revisão é vantajosa, é necessário fazer os cálculos previdenciários e saber exatamente qual a melhor revisão cabível, sendo que em alguns casos podem ser realizadas 2 ou mais revisões.

Ficou com alguma dúvida? Fale conosco!


Heron Lopes Ferreira

Heron Lopes Ferreira Advogado inscrito na OAB/ES 11.829. Especialista em Direito Previdenciário. Desde 2005 ajudando pessoas a conseguir benefícios do INSS.

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