A revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, pode beneficiar principalmente quem recebe ou recebeu benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc) e tinha salários maiores antes de 1994.
Isso porque no cálculo das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999 (data da entrada em vigor da Lei 9.876/99), o INSS não utilizou os salários anteriores a julho de 1994, causando prejuízos ao aposentado que tinha salários mais altos antes de 1994.
Portanto, com a revisão da vida toda, o INSS vai recalcular a aposentadoria levando em consideração todo o tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, os salários de toda a vida contributiva.
Por isso o nome: revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.
Para saber se você pode ser beneficiado com a Revisão da Vida Toda, fazemos os cálculos para ver se a revisão é vantajosa e só depois damos entrada no processo.
1. Saiba se você tem direito à revisão da vida toda
Tem direito a essa revisão os beneficiários do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo da aposentadoria.
Para verificar como o INSS calculou seu benefício, basta conferir na carta de concessão da aposentadoria.
Se calculou somente com base nos salários a partir de 1994, pode ser beneficiado com essa revisão.
Com a revisão da aposentadoria, você vai ter um aumento no valor do benefício e ainda receber os atrasados do últimos 5 anos.
Por exemplo, um aposentado ou pensionista que ganhe R$ 3.000,00 por mês e após a revisão do benefício tenha um aumento de R$ 1.000,00, receberá R$ 60.000,00 em atrasados e continuará recebendo o acréscimo de R$ 1.000,00 todo mês.
2. Qual o prazo para requerer a Revisão?
O prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos a partir do recebimento da aposentadoria.
Mas se já passou os 10 anos, não desanime, pois existem revisões de aposentadoria e pensão que podem ser requeridas mesmo depois de 10 anos. Portanto, é importante consultar um advogado previdenciário para saber se tem direito a outras revisões.
Veja outras revisões que podem ser requeridas mesmo passados 10 anos da concessão e recebimento da aposentadoria:
2. Revisão da aposentadoria limitada ao teto
3. Revisão após vitória em Reclamação Trabalhista
Cada revisão tem critérios diferentes que devem ser analisadas caso a caso.

3. Conclusão
Por fim, para saber se a revisão da vida toda ou outra revisão é vantajosa, é necessário fazer os cálculos previdenciários e saber exatamente qual a melhor revisão cabível, sendo que em alguns casos podem ser realizadas 2 ou mais revisões.
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